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Smart Acqua News
ALTERNATIVAS LEGAIS E NOVAS TECNOLOGIAS CONTRIBUEM PARA MELHORAR O SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS
Muitas cidades brasileiras ainda sofrem devido à falta de investimentos no saneamento básico e por não contarem com uma gestão eficiente para reduzir as perdas de água que no Brasil são de 51% em média.
“No país como um todo, se as perdas fossem reduzidas para 25%, conforme estipula o novo marco regulatório, mais de 40 milhões de pessoas teriam acesso à água e haveria um aumento de faturamento do setor da ordem de R$ 12 bilhões, que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços prestados pelas empresas de saneamento e respectivos municípios”, destaca Enéas Ripoli (foto), CTO da SmartAcqua Solutions.
Mudar esse status quo requer a união das empresas do setor com as agências reguladoras e as fornecedoras de soluções tecnológicas para, em conjunto, vislumbrarem alternativas que conciliem as necessidades municipais com as limitações impostas pela legislação vigente e analisar como as novas tecnologias podem ser incorporadas pelas cidades sem ferir os trâmites e ordenamentos legais existentes. A avaliação é de Hélio Samora, CEO da SmartAcqua Solutions, que destaca ainda a necessidade de as agências reguladoras passarem a cobrar maior eficiência das empresas públicas e privadas de saneamento, utilizando esses critérios para determinar os valores das tarifas cobradas sobre os serviços por elas prestados e não mais sobre seus custos, como ocorre atualmente, pois muitas delas acabam informando dados sem fidedignidade, especialmente no que se refere às perdas de água. “É importante que o prestador tenha maior consciência sobre seu papel no saneamento, cabendo às agências reguladoras maior rigor na análise das informações fornecidas por essas companhias, tendo o poder inclusive de frear reajustes tarifários, de acordo com a ineficiência apresenta por essas empresas”, justifica o executivo.
Samora destaca que é fundamental que as empresas de saneamento invistam na modernização e na introdução de novas tecnologias para reduzir as perdas de forma efetiva e sistemática para que a água chegue àqueles que ainda sofrem com a sua falta. “Essas empresas devem entender que investir em perdas dá retorno imediato, porque de fato o dinheiro já está nas companhias, mas é invisível e desperdiçado nas submedições, fraudes, vazamentos e demais irregularidades. Já existe tecnologia para auxiliá-las a melhorar a gestão e combater as perdas, como a solução SmartAcqua, que utiliza Inteligência Artificial”, destaca o executivo.
Ripoli complementa que também deverá caber às agências reguladoras implementar programas de redução de perdas de água. “O desafio é quebrar a inércia de alguns prestadores de serviços para reduzir essas perdas, inclusive naqueles que dispõem de tecnologias, mas não evoluem nesse sentido”, justifica. Outra questão importante refere-se ao novo marco regulatório do setor que permite ampliar o tempo de prestação de serviços para 10, 15 e 35 anos, o que possibilitará a essas empresas investir em tecnologias para serem mais eficientes, tendo um prazo maior para implementar novos projetos. “O desafio será dar essa visão de longo prazo aos prestadores públicos, que contam com profissionais concursados, mas que na maioria dos casos não possuem a capacitação adequada e necessária para atuar na área”, destaca Ripoli.
Novas leis
Na avaliação de Samora, o novo marco trará maior segurança, tanto para quem presta os serviços, quanto para quem contrata. “Em geral, os gestores públicos vivem com medo porque as irregularidades trazem consequências muito sérias. A nova legislação irá organizar as atividades de forma positiva e, embora não seja o suficiente para resolver os problemas de ordem prática, dará ferramentas que, até então, não se dispunha, para possibilitar a realização de algumas providências essenciais”, explica. A nova Lei de Licitações 14.133/2021 em substituição à Lei das Licitações 8666, que apresenta como um dos principais destaques a implementação de nova modalidade de licitação - o diálogo competitivo - possibilitará aos administradores públicos dialogar com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos e entender quais são as melhores alternativas para solucionar suas necessidades, assim como os riscos envolvidos na contratação.
A lei complementar das startups (LC 182/2021) também deverá contribuir para que muitas fornecedoras de soluções criem tecnologias inovadoras que possam ser adotadas pelos gestores públicos e pelas empresas de saneamento. Todo esse aparato legal deverá otimizar o setor, mas Samora alerta que se não houver em paralelo uma boa governança da parte de todos os atores envolvidos, nada funcionará. “Não resta dúvida de que é preciso melhorar a prestação dos serviços de saneamento porque quanto mais esse processo demorar, mais pessoas continuarão sofrendo em decorrência da falta de acesso à água de qualidade, assim como da coleta e tratamento do esgoto, e mais prejuízo será causado ao meio ambiente”, conclui o executivo.
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